CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1141
Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
§ 1º Para o fim previsto neste artigo, deverá a sociedade, por seus representantes, oferecer, com o requerimento, os documentos exigidos no art. 1.134, e ainda a prova da realização do capital, pela forma declarada no contrato, ou no estatuto, e do ato em que foi deliberada a nacionalização.

§ 2º O Poder Executivo poderá impor as condições que julgar convenientes à defesa dos interesses nacionais.

§ 3º Aceitas as condições pelo representante, proceder-se-á, após a expedição do decreto de autorização, à inscrição da sociedade e publicação do respectivo termo.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Benefício do Artigo 1141 do Código Civil: Inovação e Transparência nas Doações

O artigo 1141 do Código Civil estabelece um importante mecanismo para garantir a transparência e a segurança jurídica em doações que envolvam a criação de novas obrigações para o donatário (quem recebe a doação). De forma clara e didática, a norma busca evitar surpresas e desequilíbrios nas relações entre doador e donatário.

O que diz o artigo?

Em essência, o artigo 1141 determina que, se o doador estipular um encargo ou condição que gere uma nova obrigação para o donatário – ou seja, algo que ele deva fazer em decorrência da doação – essa estipulação só terá validade se constar expressamente do instrumento de doação.

Por que isso é importante?

Imagine que alguém doe um terreno com a condição de que o donatário construa uma casa nele em um determinado prazo. Se essa condição não estiver escrita no contrato de doação, o donatário poderá, em tese, não cumprir com a construção sem sofrer as consequências jurídicas diretamente ligadas à doação. O artigo 1141 impede justamente que cláusulas orais ou não formalizadas tragam ônus para quem recebe a liberalidade.

Pontos Chave para Entender o Artigo 1141:

  • Obrigações para o Donatário: O foco principal do artigo são as obrigações que surgem a partir da doação para quem a recebe. Não se trata de obrigações já existentes ou inerentes à natureza da coisa doada.
  • Inovação e Ônus: A lei protege o donatário de obrigações novas e onerosas que não foram previamente pactuadas de forma clara e documentada.
  • Forma Prescrita em Lei: A validade dessas estipulações inovadoras depende da sua formalização expressa no instrumento de doação. Isso significa que devem estar escritas, sem margem para interpretações ambíguas.
  • Segurança Jurídica: O artigo visa garantir que ambas as partes tenham clareza sobre os termos da doação e suas respectivas responsabilidades, evitando litígios futuros e protegendo o donatário de ser surpreendido com exigências não previamente acordadas.
  • Doações com Encargo: As doações que envolvem encargos, também conhecidas como doações modais, são um exemplo clássico onde este artigo se aplica. O encargo é um ônus imposto ao donatário.

Exemplos Práticos:

  • Doação de um imóvel com a condição de que o donatário crie um jardim público no terreno. Se essa condição não estiver escrita no ato de doação, o donatário não seria legalmente obrigado a criar o jardim em virtude da doação.
  • Doação de uma quantia em dinheiro com a exigência de que o donatário a utilize para comprar um carro específico. A exigência do tipo de carro só será válida se estiver formalizada no contrato.

Conclusão:

O artigo 1141 do Código Civil é um dispositivo protetivo fundamental para o donatário. Ele assegura que as condições e encargos que recaem sobre quem recebe uma doação sejam conhecidos, claros e formalizados, garantindo assim a segurança jurídica e a lisura nas relações de liberalidade. A ausência de formalização expressa no instrumento de doação invalida tais estipulações, protegendo o donatário de obrigações indesejadas e não pactuadas.